Trabalhador Temporário=É aquele prestado por pessoa física a
uma empresa, para atender á necessidade transitória de substituição de seu
pessoal regular e permanente ou á acréscimo extraordinário de serviços.
Trabalhador Eventual=É um trabalhador que desenvolve suas
atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimento, obra, serviço
específico) para um empregador.
Trabalhador Avulso=É um trabalhador, sem vínculo
empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural
com intermediação de um órgão específico/gestor de mão de obra.
Trabalhador autônomo=Profissional que atua de forma própria
e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não.
Trabalhador Voluntário=é importante saber que o serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
previdenciária ou afim.
Trabalhador Estrangeiro=cidadão sem nacionalidade brasileira
que pretende prestar serviços dentro dos limites do País, necessita de
autorização do MINISTÉRIO DO TRABALHO, do CONSULADO BRASILEIRO E DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES, responsáveis pela concessão de vistos permanentes e
/ou temporários a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.
Tipos de autorização de trabalho concedidos pelo MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES, por meio dos CONSULADOS BRASILEIROS no exterior, aos estrangeiros
que pretendem vir para o BRASIL:
·
VIAGEM CULTURAL OU MISSÃO DE ESTUDOS;
·
VIAGEM A NEGÓCIOS;
·
CONDIÇÃO DE ARTISTA OU DESPORTISTA;
·
CONDIÇÃO DE ESTUDANTE;
·
CONDIÇÃO DE CIENTISTA,PROFESSOR,TÉCNICO OU
PROFISSIONAL DE OUTRA CATEGORIA SOB REGIME DE CONTRATO OU A SERVIÇO DO GOVERNO
BRASILEIRO;
·
CONDIÇÃO DE CORRESPONDENTE DE
JORNAL,REVISTA,RÁDIO,TELEVISÃO OU AGENCIA DE NOTICIOSA ESTRANGEIRA.
·
CONDIÇÃO DE MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA OU
MEMBRO DE INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA E DE CONGREGAÇÃO OU ORDEM RELIGIOSA.
ESTAGIÁRIO=pode
ser considerado o aprendiz que está na empresa para complementar o conhecimento
adquirido em sala de aula(ESCOLA TÉCNICAS DE ENSINO MÉDIO OU FACULDADES),ou
seja,é a integração escola-empresa permitindo um link entre teoria e a
prática.O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes a partir de 16
anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola.
TRABALHADOR
COOPERADO=é aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada
por uma sociedade civil,não sujeita á falência,constituída para prestar
serviços aos associados,distinguindo-se das demais sociedades.
TRABALHADOR
PRESO =é aquele que presta serviço enquanto cumpre pena num presídio em regime
fechado ou externamente em regime semi-aberto e aberto,sendo nesses casos
autorizado judicialmente.O trabalhador preso não está sujeito á legislação da
CLT,de acordo com o art.28,§ da Lei n°7.210/1984 do Código Penal,mas
nesse caso ainda são aplicadas as precauções de segurança e higiene do
trabalho.
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