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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Dúvidas e Informações sobre Auxílio Doença

O que é?

O auxílio-doença é um benefício devido
ao segurado do INSS acometido por uma
doença ou acidente que o torne
temporariamente incapaz para o trabalho.

Como pedir?

Você pode requerer o seu benefício pelo
telefone 135 ou pela Internet.

Depois será
necessário comparecer ao INSS para
realização de perícia, na data e hora
marcadas.

Caso o requerente seja empregado, é
necessário imprimir o requerimento
(formulário) e levá-lo ao INSS no dia da
perícia, com carimbo e assinatura da
empresa.

Acesso exclusivo das empresas
convenentes
A empresa convenente poderá fazer o
requerimento de seus empregados e
acompanhar o resultado . Este
requerimento somente será possível se a
empresa tiver entregue a GFIP/SEFIP
regularmente.

Caso não possa comparecer à perícia
médica no dia e hora marcados, você
pode solicitar a remarcação, uma única
vez, até três dias antes da data agendada,
por meio da Central de Atendimento 135.
Principais requisitos
Comprovar a existência de doença que
torne o cidadão temporariamente incapaz
de exercer suas atividades profissionais
Possuir o tempo mínimo de trabalho
exigido ( carência)
12 meses (regra geral)
isento – em casos de acidente de trabalho
isento – em casos de doenças específicas
(ver página sobre carência)
Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo
menos 15 dias (podendo ser 15 dias
intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico,
Trabalhador Avulso, Contribuinte
individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento
em que ficar incapacitado para o trabalho
Documentos e formulários
necessários
Para ser atendido nas agências do INSS
você deve apresentar um documento de
identificação com foto e o número do
CPF. Para agilizar o atendimento também
é importante que você apresente
documentos que comprovem os seus
períodos trabalhados, como carteira
profissional, carnês de contribuição e
outros comprovantes de pagamento ao
INSS.
Se você é empregado em empresa, é
essencial apresentar a declaração do seu
empregador na data da perícia,
confirmando o seu afastamento e o seu
último dia trabalhado.
Caso você seja um segurado especial
(trabalhador rural, lavrador, pescador,
etc.), leve também os documentos que
comprovem esta situação, como a
declaração do sindicato, contratos de
arrendamento, documentos da época
onde conste a sua ocupação, etc
No dia da perícia, deverão ser
apresentados ainda:
Segurado empregado (urbano/rural)
documentos médicos que indiquem a
causa do problema de saúde, o
tratamento médico que foi indicado e que
deverá ficar afastado do trabalho por
mais de 15 dias (podendo ser 15 dias
intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico,
Trabalhador Avulso, Contribuinte
individual, Facultativo, Segurado Especial
e Desempregado
documentos médicos que demonstrem a
causa do problema de saúde, o
tratamento médico que foi indicado e que
deverá ficar afastado do trabalho/
atividade por qualquer período
Caso necessite, consulte o requerimento
de auxílio-doença para preenchimento
manual.
Comum ou acidentário?
Entenda a diferença do auxílio-doença
comum para o decorrente de acidente de
trabalho.

Acesse:
www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view

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