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terça-feira, 12 de setembro de 2017

SEMED Processo Seletivo Simplificado Interno para Professor Formador Local Bolsista do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade

A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através da Coordenação Municipal do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, instituído pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 11.273/2006 de 06 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 826 de 07 de julho de 2017 do Ministério da Educação, e implementado pelo Município de São Luís/MA, faz saber aos interessados que realizará Processo Seletivo Simplificado Interno para Profissionais  da Educação que  atuarão  como Bolsistas do Governo Federal, pelo Sistema Geral de Bolsas (SGB) mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na função de Professor Formador Local do Curso de Formação Continuada de Professores do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa.

1.    DO OBJETIVO

Selecionar candidatos em regime de bolsa temporária, mantida pelo Governo Federal, para atuarem como Professor Formador Local, no período de 2017 a 2018, de acordo com orientações estabelecidas pelo MEC, podendo esse período ser alterado, conforme necessidade das Coordenações Nacional ou Municipal.

2.  DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR LOCAL

2.1  São requisitos básicos para a inscrição:

2.1.1     Ser da rede pública de ensino que promove a seleção;

2.1.2   ter participado de programas de formação continuada de professores nos últimos 3 (três) anos ou ser coordenador pedagógico, professor da pré-escola ou do ciclo alfabetização com resultados reconhecidos na escola e na rede de ensino onde atua;

2.1.3     ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e à multiplicação junto aos coordenadores pedagógicos, professores e articuladores da escola do Programa Novo Mais Educação (PNME).

 É vedada a participação dos servidores ocupantes de funções de confiança ou cargos em comissão com atribuições de direção no âmbito dos Sistemas de Ensino (Lei nº 11.1273/2006 e Portaria nº 826/2017 do Ministério da Educação);

3        DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções contidas na Portaria nº 826/2017 do MEC, no Documento Orientador do PNAIC 2017 emitido pelo MEC, e das condições do Processo Seletivo Simplificado Interno, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

 3.1.1.As inscrições devem ser realizadasexclusivamente na Coordenação do PNAIC, no Setor do Núcleo de Alfabetização – NALF/SAEF, no seguinte endereço: U.I. Sagarana I, Rua Dom Delgado S/N - Caratatiua, no período de 06, 11 e 12 de setembro de 2017, no horário das 8h às 12h e de 14h as 18h.

3.1  .2 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato de inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo classificados;

3.1.3     As inscrições serão gratuitas;

3.1.4    Não poderão se inscrever candidatos que estejam recebendo bolsas de estudo ou pesquisa de outros Programas Federais;

3.1.5    O descumprimento de qualquer uma das instruções para inscrição implicará no seu cancelamento;

3.1.6    Os profissionais que já atuaram no PNAIC e foram excluídos ou tiveram ocorrências no Programa por motivos de ausência, descumprimento de suas atribuições ou cumprimento não satisfatório, está impossibilitado de participar deste Processo Seletivo Simplificado.

Fonte:Site da Prefeitura Municipal de São Luís Maranhão.

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