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terça-feira, 27 de agosto de 2013

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SENAC/MA Nº. 052/2013, de 26/08/2013

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional do Maranhão
Rua do Passeio, 495 • Centro • CEP 65015-370
Tel.: 98 3198.1515 Fax.: 98 3198. 1543 www.ma.senac.br
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
SENAC/MA Nº. 052/2013, de 26/08/2013
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
MARANHÃO, tendo em vista o disposto na Resolução do CN-SENAC N° 875/2008, alterada pela Resolução do
CN-SENAC nº. 885/2009, que dispõe sobre o estabelecimento de normas gerais do processo seletivo para
contratação de empregados, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo
Seletivo para Contratação de Servidores para o Quadro Efetivo e de Reserva do SENAC/MA, com lotação na
cidade de São Luís-MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e na conformidade do que dispõe a Resolução
do CN-SENAC N° 875/2008, alterada pela Resolução do CN-SENAC nº. 885/2009, que estabelece normas de
Processo para a contratação de empregados para o SENAC. A sua realização estará sob responsabilidade da
Comissão de Processo Seletivo do SENAC/MA e de acordo com as informações gerais elencadas abaixo:
a) Endereço da sede do SENAC/MA em São Luís: Rua do Passeio, N° 495, Centro.
b) Site Oficial do Processo Seletivo: http://www.ma.senac.br/pagina.php?id=57;
c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): rh@ma.senac.br.
d) Telefones: (98) 3198-1537/ 3198-1515.
1.2. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas somente na cidade de São Luís/MA. O texto do
presente Edital está disponível para consulta no Site Oficial do Processo Seletivo.
1.3. O cronograma com todas as fases deste Processo Seletivo encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.4. Valor da taxa de inscrição:
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 20,00
2. DOS CARGOS
2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas para cada cargo é
demonstrada no Anexo II deste Edital.
2.2. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão contratados na classe
e/ou referência inicial do cargo.
2.3. A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação em
conformidade com o Quadro de Pessoal do SENAC/MA, constante do Anexo II deste Edital, observados os
Princípios da Conveniência e Necessidade.
2.4. Os integrantes do Quadro de Pessoal do SENAC/MA são regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, pela legislação complementar específica e pelos preceitos contidos no REGULAMENTO DE
PESSOAL, aprovado pela sua última redação a Resolução SENAC/MA nº. 0001/1997.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Das vagas, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição
Federal, Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo II do
presente Edital, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 4 da Constituição Federal.
3.3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse
Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores
de deficiência para a 2ª vaga aberta.
3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na
Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando-se as atribuições do cargo, descritas no Anexo II
deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO
NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE
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É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO
INTERNACIONAL DE DOENÇAS – CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.
3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do
Anexo VI (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara
portador) deste Edital, devidamente preenchido.
3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no
período de 09/09/2013 à 11/09/2013 entregá-los pessoalmente na sede do SENAC/MA em São Luís, situado no
endereço indicado no Subitem 1.1. deste Edital.
3.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de
atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua
situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.
3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no
momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.7. deste Edital.
3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
nº. 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no
que diz respeito:
a) ao conteúdo das provas;
b) à data, horário e local de sua aplicação;
c) aos critérios de avaliação e aprovação.
3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado
neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados
e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por
Equipe Multiprofissional do SENAC/MA, como previsto no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 43.
3.9.1. A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de
portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade
não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para
candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado
são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10. ou a não constatação da deficiência na
perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a
concorrer como se não fosse portador de deficiência.
3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se
inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas
reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para
cada cargo.
3.12.1. A não observância do disposto no Subitem 3.1 deste Edital acarretará ao candidato, a perda do direito
de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde
que supra os outros requisitos previstos neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas nos dias 09 e 11/09/2013,
exclusivamente pela internet, atreves do Site Oficial do Processo Seletivo, conforme endereço eletrônico
apresentado no Subitem 1.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) estar quites com as obrigações eleitorais;
d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo II deste
Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;
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h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
i) Não ser parente de acordo com os critérios apresentados no Item 5 adiante;
4.2. As pessoas interessadas em participar do processo seletivo deverão:
a) Fazer seu registro e inscrição no Site Oficial do Processo Seletivo para o seletivo e cargo pretendido,
conforme Subitem 1.1.:
b) Efetuar pagamento do boleto exclusivamente na tesouraria do SENAC/MA, conforme o endereço
destacado Subitem 1.1.;
c) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da
deficiência que se declara portador e encaminhar em 02 vias, devidamente assinadas, para a sede do
SENAC/MA no período de 09 à 11/09/2013, conforme o endereço demonstrado no Subitem 1.1.;
4.3. Para se inscrever no Processo Seletivo o candidato deve seguir rigorosamente as instruções apresentadas
no Subitem 4.2.;
4.4. A inscrição do candidato apenas será efetivada, mediante o pagamento da taxa de inscrição, conforme o
procedimento informado no Subitem 4.2.;
4.5. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus
dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
4.6. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.
4.7. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições
estabelecidas neste Edital.
4.8. È importante ressaltar que a documentação comprobatória dos requisitos para o cargo será solicitada no
momento da contratação.
4.9. Em caso do candidato não preencher tais requisitos este será imediatamente eliminado, mesmo que
este tenha sido aprovado em todas as etapas de seleção.
4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para o momento da realização
das provas, deverá informar no ato da inscrição, e deverá utilizar o Requerimento constante do Anexo VI deste
Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento
diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de
documento que comprove tal necessidade.
4.10.1.O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, escrever
respostas no Caderno de Questões própria, também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e
punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
4.10.2.O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de
Questões ampliado (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de
Respostas.
4.10.3.A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a
solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da
criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o
tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a
candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
4.10.4.Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos
especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.
4.10.5.O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.10., nas datas e horários estabelecidos, não terá
o atendimento diferenciado disponibilizado.
4.10.6.A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá ao SENAC/MA
e, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.11. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição só será devolvido caso haja o cancelamento do
Processo Seletivo por conveniência do SENAC/MA.
4.12. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto no
período de inscrição conforme Anexo I.
4.13. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista;
Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade;
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Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo
novo, que contém foto).
4.14. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras
Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis,
danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
5. DA CONTRATAÇÃO DE PARENTES
5.1. Observando o disposto no Regimento do SENAC/MA, em especial do Capítulo XII, artigo 46º e
parágrafo único:
“Não poderão ser admitidos como empregados do SENAC parentes até o terceiro grau civil (afim ou
consanguíneo) do Presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho
Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SENAC ou do SESC, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou
civis do comércio, patronais ou de empregados, da correspondente área territorial”.
“A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes dos empregados da Instituição SENAC ou do
SESC. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau:
 Ascendentes: pais, avó(s) e bisavó(s);
 Descendentes: filho(s), neto(s) e bisneto(s);
 Colaterais: irmão(s), primos, tios e sobrinhos;
 Afins: Cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta,
padrasto e enteados”.
6. DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo será composto de Provas de acordo com os requisitos do cargo, conforme o
Anexo III deste Edital, para tanto têm-se: Prova de Conhecimentos, Prova Prática de Informática e Entrevista
Individual que acontecerão de acordo com o estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I), deste
Edital.
6.1.1. Todas as informações pertinentes a este processo como: cronograma, convocações para as provas,
resultados estarão disponíveis no site Oficial do Processo Seletivo: www.ma.senac.br.
6.1.2. Os candidatos serão convocados para as etapas de seleção a partir de lista nominal, de acordo com o
estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I), deste Edital.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta
cor azul ou preta, do Protocolo de Pagamento da Inscrição e do Documento de Identificação original informado
no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o
indicado nos Subitens 4.13. e 4.14. deste Edital.
6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de
perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 5.2. deste Edital,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido
há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá
coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de
Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado,
conforme o Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I), bem como não será permitida a entrada de candidatos
nas salas de prova após o início das mesmas.
6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, sendo
eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, tablet, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro,
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mp3 player e similares etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc.
6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada ou permanência de candidato portando
armas, sendo eliminado do Processo Seletivo aquele que descumprir referida norma.
6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação
automática do candidato.
6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do
candidato da sala de prova por qualquer motivo.
6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em
local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.
6.10. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das
provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da
Comissão do Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;
d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.
g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova;
h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;
i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair
ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber
mensagens;
j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas qualquer um dos materiais
ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 5.5. do Edital.
k) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;
l) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste
Edital, nas normas complementares e nas decisões do SENAC/MA;
m) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Processo Seletivo.
6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da
prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões como: falhas de impressão e dados
pessoais impressos em todos os documentos recebidos.
6.12. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve
solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não
solicitação imediata de substituição.
6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
7.1. DA PROVA DE CONHECIMENTOS: Fase de caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. A Prova de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório e sua realização consta no
Cronograma do Processo Seletivo no Anexo I.
7.1.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 03 (três) horas;
7.1.3. A Prova Conhecimentos se realizará conforme endereço divulgado na lista de convocação conforme do
Subitem 6.1.2.;
7.1.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões
antes de transcorridas 02 horas de seu início.
7.1.5. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do
Anexo IV deste Edital.
7.1.6. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.
7.1.7. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova
serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.
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7.1.8. O candidato de deverá responder questões da Prova Conhecimentos na Folha de Resposta, que é o
único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O
preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões e na própria Folha de
Resposta.
7.1.9. O cálculo da nota na prova de conhecimentos gerais e específicos, comum às provas de todos os
candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
7.1.10. A pontuação máxima para esta etapa será de 100,0 (cem) pontos, abrangendo questões de
conhecimentos gerais e específicos.
7.1.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) obtiver nota igual a zero em qualquer das provas constantes do Caderno de Questões, a saber
Português, Matemática e Conhecimentos Específicos;
b) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova de
Conhecimentos.
7.1.12. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado no mesmo dia de realização da prova
conforme Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo.
7.2. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA: Fase de caráter eliminatório e classificatório.
7.2.1. A Prova Prática de Informática terá caráter eliminatório e classificatório e sua realização consta no
Cronograma do Processo Seletivo no Anexo I;
7.2.2. A Prova Prática de Informática terá a duração máxima de 02 (duas) hora;
7.2.3. A Prova Prática de Informática se realizará conforme endereço divulgado na lista de convocação
conforme do Subitem 6.1.2.;
7.2.4. As questões da Prova de Prática de Informática versarão sobre os conteúdos programáticos
constantes do Anexo V (Conteúdo programático da Prova Prática de Informática) deste Edital e serão realizadas
diretamente no computador;
7.2.5. A Prova Prática de Informática terá o valor máximo de 10,0 (dez) pontos.
7.2.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova Prática de
Informática;
b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Prática de Informática além
do limite de 20 (vinte) vezes o número de vagas somado ao número de Cadastro de Reserva para o qual está
concorrendo.
6.3 DA ENTREVISTA: Fase de caráter classificatório
6.3.1 A Entrevista é de caráter classificatório e não eliminatório;
6.3.2 Passarão pela Entrevista todos os candidatos que não forem eliminados nas etapas de Prova de
Conhecimentos e Prova Prática de Informática;
6.3.3 A Entrevista será realizada em endereço divulgado na lista de convocação conforme do Subitem 6.1.2.;
6.3.4 A avaliação realizada a partir da Entrevista servirá para classificar os candidatos em ordem decrescente
de pontuação;
6.3.5 Na Entrevista, será considerado para pontuação, a análise das competências dos candidatos em
relação ao cargo, bem como seu Currículo, por meio das experiência profissionais e formação acadêmica;
6.3.6 A Entrevista terá pontuação máxima de 15 (quinze) pontos;
6.3.7 Terá duração de no máximo 30 minutos a entrevista com cada participante;
6.3.8 Os candidatos selecionados para a Entrevista serão convocados por Edital de Convocação no site
oficial do Processo Seletivo.
6.3.9 O Edital previsto no Subitem 6.3.8 indicará a data, o local e o horário de realização da Entrevista, bem
como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações
complementares sobre materiais necessários para sua realização e outras que se fizerem necessárias.
7 DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que, cumulativamente:
a) não for eliminado na Prova de Conhecimentos;
b) não for eliminado na Prova Prática de Informática;
c) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.
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7.2 Ocorrendo empate no somatório, dos pontos obtidos serão adotados, sucessivamente os seguintes
critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo,
conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, o de idade mais elevada;
b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;
c) maior nota relativa a Entrevista (no caso de Assessor Técnico I – Supervisor Pedagógico)
d) maior nota relativa à Prova Prática de Informática;
e) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos;
f) maior nota relativa às questões de Matemática da Prova de Conhecimentos;
g) maior idade.
7.3 Os candidatos aprovados, considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos por cargo,
que excederem o limite da vaga oferecida, formarão o quadro de CADASTRO DE RESERVA do Processo
Seletivo, ao limite de 20 vezes a vaga oferecida para o cargo.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos nas etapas relativas ao
cargo a que o candidato está concorrendo, conforme demonstrado no Anexo III;
8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados
referentes a este processo seletivo divulgados na internet, no site: http://www.ma.senac.br/pagina.php?id=57,
não tendo o SENAC/MA a obrigação de realizar convocação individual e não cabendo ao candidato alegar
desconhecimento das datas, locais, resultados e demais informações contidas neste Edital;
8.3 O resultado do Processo Seletivo será divulgado por meio de lista nominal, constando à classificação
final dos candidatos, e estará disponível no site: http://www.ma.senac.br/pagina.php?id=57 e em jornal de
grande circulação.
9. DOS RECURSOS
9.1 Serão admitidos recursos contra a classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final.
9.2 O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1.,
terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações,
devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VII (Modelo de Formulário para Interposição de
Recurso) ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo encaminhado, assinado e escaneado em formato pdf,
via e-mail conforme o endereço constante no Subitem 1.1., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado,
indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, cargo a que concorre, endereço,
telefone para contato e estar devidamente assinado.
9.2.1 NÃO SERÃO RECEBIDOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM
TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.
9.3 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no
quadro de avisos do SENAC/ MA.
9.4 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital.
9.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado
pelo Presidente do Conselho Regional do SENAC/MA e publicado de forma oficial pela entidade, no mural da
Instituição e em jornal de grande circulação do Estado.
10.2 A homologação do Resultado Final desse Processo Seletivo será efetuada por cargo, a critério do
SENAC/MA.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da
publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério do SENAC/MA.
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12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
12.1.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo serão
contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12.1.2 A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de
classe competente, quando o cargo assim o exigir;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe
Multiprofissional do SENAC/MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de
deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;
d) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.
12.1.3 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada em 48
(quarenta e oito) horas, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo.
12.1.4 Será tornada sem efeito a contratação dos candidatos, que chamados e não comparecerem no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação por meio idôneo (telegrama, carta registrada, etc.).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato poderá obter informações referentes ao presente Processo Seletivo pelo telefone indicado
no Subitem 1.1.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos,
comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, que serão sempre fixados no quadro
de avisos do SENAC/MA e no site do SENAC/MA.
13.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo
contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.
13.4 A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo
interesse, oportunidade e conveniência do SENAC/MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao
prazo de validade deste Processo Seletivo.
13.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone no seu registro, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização junto ao SENAC/MA, após mencionada data, se
aprovado.
13.6 O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não
atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.
13.7 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações, cancelamentos ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
13.8 Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não
serão objeto de avaliação do Processo Seletivo.
13.9 Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente
Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter,
ressalvado o disposto no Subitem 3.11.
13.10 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este
Edital é o da cidade de São Luís - MA.
13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, instituída para esse fim pelo
SENAC/MA, ouvida sua Assessoria Jurídica.
São Luís/MA, 26 de agosto de 2013.
JOSÉ ARTEIRO DA SILVA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/MA
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS DATA/ PERÍODO HORÁRIO
Lançamento do Edital 26/08/2013 -
Período de Inscrição 09 a 11/09/2013 -
Divulgação das Inscrições Homologadas e Convocação
para as Provas 12/09/2013 18h
Prova de Conhecimentos 13/09/2013 08h às 12h
Divulgação Gabarito 13/08/2013 18h
Prova Prática de Informática 14/09/2013 08h às 18h
Convocação para Entrevista 18/08/2013 8h às 12h
Entrevista 19 e 20/09/2013 08h às 18h
Divulgação dos Resultados 25/09/2013 8h às 12h
Fase Recursal 26 e 27/09/2013 -
Resultado Final 30/09/2013 18h
NOTAS:
(1) Local das etapas de seleção será publicado posteriormente na Edital de Divulgação de Inscrições
Homologadas e Convocação para as Provas.
(2) As datas estabelecidas no presente Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que
lhe disser respeito.
(3) Os candidatos que se submeterem a Prova Prática de Informática e Entrevista ficam cientes que as
datas e os horários de realização das provas ficam a critério do SENAC/MA dentro do período estabelecido no
calendário de eventos.
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE CARGO, REQUISITOS, RESPONSABILIDADES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
E VAGAS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO REQUISITOS
CIDADE/
LOTAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
/ BENEFÍCIOS
VAGA
PNE
TOTAL
VAGAS
ASSESSOR
TÉCNICO I
(SUPERVISOR
PEDAGÓGICO)
Escolaridade: Nível
Superior em Pedagogia
Experiência: mínima de 06
(seis) meses na aréa de
supervisão/coordenação
pedagógica.
Conhecimentos:
Informática Básica
(Windows, Pacote Office e
Internet).
SÃO LUÍS 40H
R$ 2.867,00/
Plano de Saúde
Subsidiado +
Seguro de Vida
em Grupo
01 05
NÍVEL SUPERIOR – ASSESSOR TÉCNICO I (SUPERVISOR PEDAGÓGICO)
RESPONSABILIDADES
Participar da elaboração do Plano de Ação da Supervisão; Orientar o Plano didático junto aos docentes;
Conhecer e sugerir procedimentos metodológicos diversificados; Analisar diários de classe e Planos de
Cursos; Realizar o acompanhamento didático pedagógico das Unidades onde não existe supervisão
pedagógica; Elaborar, analisar e aplicar instrumentos de avaliação das atividades de ensino; Redigir textos
e documentos em geral; Participar das reuniões técnicas, grupos de trabalho e estudos, de acordo com
determinação de instância superior; Operacionalizar partes de estudos, projetos e planos de trabalho
relativos à sua área de formação profissional, que viabilizem, após supervisão direta e constante, o
processamento das atividades técnico-administrativas; Participar da elaboração do PAAR, analisando
metas gerais e oferecendo subsídios específicos de sua área profissional; Garantir a manutenção de um
baixo índice de evasão; Articular parcerias com empresas e escolas dos mais variados ramos do mercado,
visando enriquecer o processo ensino aprendizagem; Zelar pela conservação das instalações físicas, dos
equipamentos e dos materiais, juntamente com professores e o setor competente da instituição; Ter
conhecimento da Legislação de Educação Profissional; Apresentar um nível de responsabilidade e iniciativa
junto aos seus superiores, aos docentes e aos discentes, contribuindo com a formação de profissionais
com esse perfil; Conhecer as formas de avaliação por competências, tendo em vista subsidiar o
planejamento docente e a construção dos instrumentos de avaliação; Ter disponibilidade para atender as
necessidades de planejamento, execução/acompanhamento e avaliação dos cursos.
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS TIPOS DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS DE ACORDO
COM AS EXIGÊNCIAS DO CARGO
CARGO PROVA DISCIPLINA
QUANT. DE
QUESTÕES
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ASSESSOR
TÉCNICO I
(SUPERVISOR
PEDAGÓGICO)
Prova de
Conhecimentos
Língua portuguesa 15 2,50 37,50
Matemática 05 2,50 12,50 100,00
Conhecimentos
Específicos
20 2,50 50,00
Prova Prática de Informática 05 2,50 10,00
Entrevista ----- ----- 15,00
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ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
 ASSESSOR TÉCNICO I (SUPERVISOR PEDAGÓGICO)
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Textualidade: coesão e
coerência; Funções da linguagem; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais;
Variação lingüística; Aspectos morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação,
denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; A pontuação como recurso
que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de
sentido.
MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas
lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo
Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades;
problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e
proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de
Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações,
Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º Grau. Sistemas de Equações do 1º Grau.
Funções do 1° e 2° graus: C Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio
Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade:
Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Progressões:
Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição de termos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Paradigmas Educacionais. Gestão Democrática da Educação. O papel do Supervisor Pedagógico. Projetos
Pedagógicos: elaboração, implantação, avaliação. A Sala de Aula e a Prática Pedagógica: currículo,
Planejamento, avaliação, interação instrutor/aluno, metodologia, recursos didáticos. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96. Legislação da Educação Profissional. A Política de Educação Inclusiva.
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos relacionados à Informática: Hardware e Software; Sistema Operacional Windows (XP/ Vista);
Pacote Microsoft Office; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet;: Navegadores (browsers);
Correio eletrônico; Grupos de discussão; Busca e pesquisa; Transferências de arquivos. Conceitos de
organização e gerenciamento de arquivos e métodos de acesso; Conceitos de proteção e segurança.
Armazenamento de dados: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados; Cópia de
segurança (back up).
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ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE
SE DECLARA PORTADOR
REQUERIMENTO
À Comissão do Processo Seletivo,
___________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, CPF n.__________,residente à
__________________________________________________________________________, nº. _______, bairro
_________________________________ cidade ___________________________, fones (____)
_____________________________________, requer:
( ) Comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência).
( ) Solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo
Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado
requerido:_______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________.
( ) Solicitar outro tipo de atendimento diferenciado, especificado na forma:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
________________, ________ de ______________ de ________.
________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
RG: ____________________________
CPF: ___________________________
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Nº Fls.: ________
ANEXO VII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
SOLICITAÇÃO
À Comissão do Processo Seletivo.
IDENTIFICAÇÃO
Nome:________________________________________________________________________________
Número de Inscrição: _________________________________________________________________
CPF: ___________________________ CI: _____________________________
Endereço Completo: __________________________________________________________________
Contato: Residencial: _________________________ Celular: _________________________________
Inscrito para o cargo de __________________________________________________, no Processo Seletivo Edital N°
________ para Contratação de Colaboradores para o Quadro Efetivo e de Reserva do SENAC/MA, solicito,
conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):
[ ] revisão do indeferimento de inscrição
[ ] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos
[ ] revisão da classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final
[ ] ______________________________________________________________
_________________________, _____ de ____________ de ________.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
1. Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.
2. Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.
3. Identificar-se apenas nesta capa.
4. Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

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