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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Edital nº 010-2013 – Projeto PNUD BRA/04/049 – 01 VAGA

PUBLICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL 2013-010
CÓDIGO Nº 2013-010-01 – (1 vaga)
Perfil: Consultor em estudos para avaliação na área de Matemática.
Objeto: Avaliar o acervo do Banco Nacional de Itens (BNI), realizando diagnósticos, comparações, revisões e proposições relacionadas à matriz de competências existente e a matriz destinada à avaliação de alfabetização/letramento em Matemática.
1 – Atividades i. Estudar o acervo de itens e a produção da oficina de capacitação de especialistas de matemática visando à adequação de itens para a nova matriz para o BNI/SAEB; ii. Sintetizar, a partir dos dados recolhidos, as modificações realizadas, promovendo as necessárias adequações dos itens revistos de matemática, para fins de pré-testagem. iii. Estudar o acervo de itens e a produção da oficina de capacitação de especialistas visando à adequação de itens para nova matriz para no BNI/ENCCEJA. iv. Sintetizar, a partir dos dados recolhidos, as modificações realizadas, promovendo as necessárias adequações dos itens revistos, para fins de pré-testagem; v. Avaliar os conteúdos das capacitações de especialistas na área de matemática propondo melhorias e adequações, destinadas à elaboração, à revisão e a ajustes de itens com vistas à nova matriz. vi. Avaliar a execução da capacitação de especialistas em oficina de elaboração de itens de matemática do BNI, propondo melhorias e adequações para a elaboração, a revisão e ajustes dos itens; vii. Avaliar a execução da capacitação de especialistas em oficina de elaboração de itens de matemática do BNI, propondo melhorias e adequações para a elaboração, a revisão e ajustes dos itens. viii. Análise dos textos e propostas de adequação dos documentos quanto à interpretação dos descritores das Matrizes de Referência e exemplos de itens propostos de matemática nas publicações “PDE – Matrizes Prova Brasil” e “PDE – Saeb”. ix. Apresentar e discutir os documentos com a equipe do Inep para aprimoramento dos produtos e transferência de tecnologia;
2 – Prazo para Execução do Contrato 270 (Duzentos e setenta) dias.
3 – Valor do Contrato R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) 4 - Produtos
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo avaliação sobre a revisão/ajustes dos itens de matemática com vistas à nova matriz do SAEB.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo avaliação sobre a revisão/ajustes dos itens de matemática para a nova matriz do BNI/ENCCEJA.
PRODUTO 3 - Estudo de adequação das oficinas de capacitação de especialistas para a elaboração de itens de matemática segundo a orientação da nova matriz para integrar o BNI SAEB.
PRODUTO 4 - Estudo de adequação das oficinas de capacitação de especialistas para a elaboração de itens de matemática segundo a orientação da nova matriz para integrar o BNI ENCCEJA.
PRODUTO 5 - Documento analítico e propositivo sobre revisão de publicações da DAEB/Inep com vistas à adequação de textos em referência à nova matriz para a avaliação da Matemática no SAEB.
5 – Qualificação
OBRIGATÓRIA
FORMAÇÃO: Graduação ou Licenciatura Plena em Matemática.
EXPERIÊNCIA OBRIGATÓRIA: Experiência comprovada mínima de 03 (três) anos em sala de aula no Ensino Fundamental ou Médio;
Experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos em elaboração, revisão de itens de provas e/ou coordenação de avaliações em larga escala.
DESEJÁVEL:
Mestrado ou Doutorado na área de Matemática ou Educação.
Experiência em ministrar cursos ou oficinas de capacitação de docentes para a produção de itens para avaliações em larga escala;
Experiência em Legislação Educacional com foco em avaliação e currículo;
Publicações na área de avaliação;
Experiência comprovada na produção de documentos técnicos;
Experiência em coordenação de equipes.
6 – Local do Trabalho Brasília / DF
7 – Prazo para envio de currículos CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para processo.seletivo@inep.gov.br até o dia 14.07.2013. Devendo constar o Código ”2013-010-01”, OBRIGATORIAMENTE. 8 – Modelo de Currículo Modelo de Curriculum Vitae sugerido está disponível no site do Inep: http://portal.inep.gov.br/selecao-2013 9 – Condições Gerais do Processo Seletivo i. O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. ii. A critério da Direção do Projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados. iii. Durante a entrevista o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pelo Inep e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria iv. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. v. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação deste edital. vi. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue: PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos a) Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos divulgados no edital. SEGUNDA ETAPA – Pontuação dos Currículos e Entrevistas a) Nesta etapa será aferida pontuação para os currículos inscritos que atendem aos requisitos obrigatórios. b) Serão indicados para a etapa de entrevistas os candidatos que alcançaram a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, somando-se os itens 1, 2 e 4. c) Será desclassificado o candidato que apresentar 0 (zero) pontos em qualquer dos itens 1, 2 e 4. d) Os currículos e entrevistas serão pontuados com base nos seguintes critérios: FORMAÇÃO ACADÊMICA Serão pontuados os títulos/certificações adicionais relacionados ao perfil profissional requerido – 1 ponto por cada diploma/certificação. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPETÊNCIAS AVALIADAS PONTUAÇÃO MÁXIMA* ANÁLISE DE CURRÍCULO ENTREVISTA 1. Competências Funcionais Identificar experiências recentes e relevantes na área profissional e/ou acadêmica, com foco em análises elaboração e revisão de itens de provas e/ou coordenação de avaliações em larga escala; ministrar cursos ou oficinas de capacitação de docentes para a produção de itens; experiência em Legislação Educacional; experiência comprovada na produção de documentos técnicos. 50 40 2. Desenvolvimento e Eficácia Operacional Identificar capacidade de planejamento e gestão baseada em resultados. 20 20 3. Gestão e Liderança Identificar habilidades nas experiências profissionais relacionadas com trabalhos em equipe. 0 20
4. Competências Corporativas Identificar experiências e conhecimentos que contribuam para o alcance de uma educação de qualidade. 30 20 PONTUAÇÃO TOTAL 100 100 * A pontuação será aferida de acordo com o seguinte conceito: 5 pontos à excelente; 4 pontos a muito bom; 3 pontos a bom; 2 pontos a satisfatório; 1 ponto à inferior. vii. Somente os candidatos selecionados para a etapa de entrevista serão contatados. viii. Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processo de seleção. ix. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. 10 - Condições Gerais da Contratação i. Durante o processo de contratação o candidato selecionado será instado a comprovar todas as informações declaradas no currículo, relativas ao atendimento integral da qualificação obrigatória listada no item 5 deste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos: A formação dos candidatos deverá ser comprovada mediante apresentação de diplomas/certificados válidos e devidamente reconhecidos pelo MEC, cópias autenticadas. As experiências profissionais requeridas deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentação que explicite o tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador), cópias autenticadas. ii. Ressalvado o disposto no art. 18 da LDO-2013, Lei nº 12.708, de 17/08/2012, em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e suas controladas. iii. Em conformidade com a Portaria MRE nº 717/2006 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. Nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: Noventa dias para contratação no mesmo projeto; Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras. iv. É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de Julho de 2010, DOU 16/07/2010; v. Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.

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