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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Edital nº 012/2013 INEP – Projeto PNUD BRA/04/049: Data limite para envio dos currículos: até 11/08/2013

TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL 2013-012
CÓDIGO Nº 2013-012-01 – (1 vaga) Perfil: Consultor em Educação a Distância (EaD). Objeto: Realizar estudo sobre os mecanismos de implantação de uma modalidade de treinamento/capacitação à distância dos Pesquisadores Institucionais e seus auxiliares, responsáveis pelo fornecimento dos dados do Censo da Educação Superior, com vistas à melhoria do atendimento a esses usuários e da qualidade das informações recebidas.
1 – Atividades i. Realizar análise sobre o Censo da Educação Superior quanto à estrutura, conteúdo e operacionalização; ii. Sistematizar os aspectos técnicos, operacionais e econômicos que determinem a necessidade de implantação de um curso à distância destinado aos usuários do Censo da Educação Superior; iii. Identificar, caracterizar e justificar os possíveis aplicativos a serem implantados para a capacitação modular EaD; iv. Elaborar uma estrutura de curso modular para capacitação à distância, que contemple todos os módulos do sistema Censup (IES, DOCENTE, CURSO e ALUNO); v. Sistematizar a estrutura do curso modular de EaD, inserindo os conteúdos específicos dos módulos do sistema Censup para atender aos grupos de variáveis censitárias e seus respondentes diferenciados dentro da mesma IES (i.e. recursos humanos, dados financeiros, bibliotecas, docentes, cursos e alunos); vi. Construir metodologia de curso de capacitação a distância que atenda aos grupos de variáveis censitárias e seus respondentes diferenciados dentro da mesma IES (i.e. recursos humanos, dados financeiros, bibliotecas, docentes, cursos e alunos); vii. Elaborar manual contendo instruções básicas para execução e acompanhamento do processo de capacitação modular; viii. Elaborar manual contendo instruções para produção de vídeo-aulas para o curso de capacitação modular; ix. Simular inserção de dados no Censup e realizar testes de conferência de aprendizado para a plataforma de treinamento à distância; x. Apresentar, em documento independente, uma estratégia que facilite a participação de tutores nos cursos modulares de capacitação; xi. Propor modelo de certificação de todos os usuários treinados a distância no sistema eletrônico do Censup; xii. Capacitar pessoal técnico do Inep na metodologia modular de EaD proposta, com a finalidade de garantir que a mesma seja incorporada pela área; xiii. Realizar discussões técnicas junto à equipe do Inep para aprimoramento do relatório dos produtos, promovendo a transferência de tecnologia da consultoria para o Instituto.
2 – Prazo para Execução do Contrato 180 (cento e oitenta) dias.
3 – Valor do Contrato R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 4 - Produtos
PRODUTO 1 – Documento contendo Fundamentação teórica e análise dos aspectos operacionais que possibilitem a substituição dos treinamentos presenciais existentes para coleta do Censo da Educação Superior (Censup) por capacitação modular EaD, contemplando análise detalhada da estrutura, conteúdo e operacionalização do Censup.
PRODUTO 2 – Documento técnico contendo estrutura e conteúdo de curso para treinamento do universo de usuários que operacionalizam e controlam o preenchimento dos questionários do Censo da Educação Superior, segregados por módulos: IES, DOCENTE, CURSO e ALUNO.
PRODUTO 3 – Documento técnico contendo metodologia de curso para treinamento do universo de usuários que operacionalizam e controlam o preenchimento dos questionários do Censo da Educação Superior, incluindo manual de execução e acompanhamento do processo de capacitação, com estratégias facilitadoras de participação de tutores, bem como resultado da capacitação da equipe do Inep.
5 – Qualificação
OBRIGATÓRIA
FORMAÇÃO: Graduação em qualquer área do conhecimento.
EXPERIÊNCIA: Experiência comprovada em coordenação e/ou supervisão e/ou processo de avaliação de Educação Superior (3 anos);
Experiência comprovada em atividades relacionadas à estruturação de cursos de capacitação EaD (3 anos);
DESEJÁVEL:
Experiência na implementação de cursos de capacitação na modalidade EaD;
Experiência na elaboração de estudos de viabilidade;
6 – Local do Trabalho Os serviços poderão ser desenvolvidos na cidade onde o consultor mantém domicílio, desde que atendidas convocações do Inep para reuniões técnicas, a expensas do Projeto.
7 – Prazo para envio de currículos CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para processo.seletivo@inep.gov.br até o dia 11.08.2013. Devendo constar o Código ”2013-012-01”, OBRIGATORIAMENTE. 8 – Modelo de Currículo Modelo de Curriculum Vitae sugerido está disponível no site do Inep: http://portal.inep.gov.br/selecao-2013 9 – Condições Gerais do Processo Seletivo i. O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. ii. A critério da Direção do Projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados. iii. Durante a etapa da entrevista o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pelo Inep e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria. iv. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. v. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação deste edital. vi. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue: PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos a) Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos divulgados no edital. SEGUNDA ETAPA – Pontuação dos Currículos e Entrevistas a) Nesta etapa será aferida pontuação para os currículos inscritos que atendem aos requisitos obrigatórios. b) Serão indicados para a etapa de entrevistas os candidatos que alcançaram a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, somando-se os itens 1, 2 e 4. c) Será desclassificado o candidato que apresentar 0 (zero) pontos em qualquer dos itens 1, 2 e 4. d) Os currículos e entrevistas serão pontuados com base nos seguintes critérios: FORMAÇÃO ACADÊMICA Serão pontuados os títulos/certificações adicionais relacionados ao objeto da contratação – 1 ponto por cada diploma/certificação. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPETÊNCIAS AVALIADAS PONTUAÇÃO MÁXIMA* ANÁLISE DE CURRÍCULO ENTREVISTA 1. Competências Funcionais Identificar experiências recentes e relevantes na área profissional e/ou acadêmica, com foco em estruturação de cursos de capacitação EaD. 50 40 2. Desenvolvimento e Eficácia Operacional Identificar capacidade de planejamento e gestão baseada em resultados. 20 20 3. Gestão e Liderança Identificar habilidades nas experiências profissionais relacionadas com trabalhos em equipe. 0 20 4. Competências Corporativas Identificar experiências e conhecimentos que contribuam para o alcance de uma educação de qualidade. 30 20 PONTUAÇÃO TOTAL EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 100 100 * A pontuação será aferida de acordo com o seguinte conceito: 5 pontos à excelente; 4 pontos à muito bom; 3 pontos à bom; 2 pontos à satisfatório; 1 ponto à inferior.
vii. Somente os candidatos selecionados para a etapa de entrevista serão contatados; viii. Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processo de seleção; ix. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. 10 – Condições Gerais da Contratação i. Durante o processo de contratação o candidato selecionado será instado a comprovar todas as informações declaradas no currículo, relativas ao atendimento integral da qualificação obrigatória listada no item 5 deste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos: A formação deverá ser comprovada mediante apresentação de diplomas/certificados válidos e devidamente reconhecidos pelo MEC, cópias autenticadas. As experiências profissionais requeridas deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentação que explicite o tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador), cópias autenticadas. ii. Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas, ressalvado o disposto no art. 18 da LDO-2013, Lei nº 12.708, de 17/08/2012. iii. Em conformidade com a Portaria MRE nº 717/2006 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. Nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: Noventa dias para contratação no mesmo projeto; Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras. iv. É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de Julho de 2010, DOU 16/07/2010; v. Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.

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