dos Estados EDITAL DE SELEÇÃO 175/2013
Ibero-americanos PROJETO OEI/BRA/09/004
Para a Educação, CONTRATA:
a Ciência
e a Cultura
A OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos para a
Educação, a Ciência e a Cultura, no âmbito do Projeto
OEI/BRA/09/004, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará contratação de pessoa física na
modalidade produto, conforme descrito a seguir:
Qualificação 1: Área: Informática - Profissional com Curso de
nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC.
Experiência Mínima de: 03 (três) anos em levantamento e
análise de requisitos e desenvolvimento em linguagem PHP.
Nº de Vagas 05 (cinco).
Local de trabalho: Brasília/DF
Os interessados deverão enviar o currículo no MODELO
PADRÃO (anexo disponível homepage: www.fnde.gov.br –
Editais) 11/07/2013 a 17/07/2013, para o endereço eletrônico
dipro_cgpci_contratos@fnde.gov.br, no formato “.doc”
(Word), indicando obrigatoriamente o Edital e a qualificação
pretendida no campo Assunto.
Serão DESCONSIDERADOS os currículos remetidos após a
data limite indicada neste edital, que não estejam no padrão e
formato solicitados e que não especifiquem o edital e a
qualificação pretendida
O Edital completo também será publicado nos sites
www.oei.org.br – Licitações e
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=
article&id=13864&Itemid=1000
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho
de 2004 é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores
ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de
empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos
projetos de cooperação técnica internacional.
A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados,
revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse
público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a
indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
Estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo
simplificado (análise de currículo e entrevista), a ser realizado com
currículos válidos e maior pontuação, sendo exigida, destes
profissionais, a comprovação da habilitação profissional e da
capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a
serem executados.
Poderá ser criado um banco de reserva de profissionais, em número
igual ao solicitado, para posterior seleção, em caso de necessidade
de novos recrutamentos e seleções.
TERMO DE REFERENCIA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO, ARTICULAÇÃO E PROJETOS EDUCACIONAIS.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
- CONSULTOR POR PRODUTO
TOR/FNDE/DTI/MEC Nº 119/2013
1. Número e Título do Projeto
OEI/BRA/09/004 - Aprimoramento da sistemática de gestão do Ministério da Educação – MEC em seus processos de formulação, implantação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
2. Objetivo da Contratação
Contratar serviço especializado de consultoria para levantamento de requisitos, análise e desenvolvimento de sistemas para subsidiar o processo de construção de regras de negócio e protótipos funcionais para as funcionalidades do módulo SISPACTO, no âmbito do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC).
3. Enquadramento
3.1 Resultado
Resultado 1.2 - Novos sistemas tecnológicos formulados e aplicados nos processos gerenciais e avaliativos do MEC na implantação do PDE.
3.2 Atividade
Atividade 1.2.6 - Atualizar e criar sistemas digitais para utilização nas ações do PDE relacionadas à tecnologia aplicada em educação escolar.
4. Justificativa
O Ministério de Educação (MEC) lançou no final do ano de 2007 o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), cuja prioridade é investir na educação de qualidade, envolvendo todos os segmentos da comunidade educacional, quais sejam, pais, alunos, professores e gestores, em iniciativas que busquem o sucesso e a permanência do aluno na escola. Tendo em vista o MEC ser o órgão responsável pelas políticas educacionais do País, este possui uma robusta estrutura no sentido de garantir a obtenção de resultados significativos para corrigir as desigualdades educacionais que ocorrem historicamente no País. Nesse cenário o MEC tem se valido da ampla utilização de Tecnologia da Informação (TI) na busca por sistematizar as suas ações e
programas e, com isso, maximizar os resultados pretendidos com suas políticas possibilitando uma maior divulgação das informações de domínio público e impingir o ritmo de celeridade necessário ao alcance dos resultados esperados no PDE. Para tanto, o MEC e a OEI firmaram Projeto de Cooperação Técnica com vistas ao aprimoramento da sistemática de gestão do Ministério da Educação – MEC, objetivando, especialmente, acelerar a execução do PDE no que tange aos processos de formulação, implantação e avaliação.
A assistência do MEC é prestada aos entes federados por intermédio do Plano de Ações Articuladas – PAR que promove o diagnóstico, a elaboração do planejamento e a oferta de assistência técnica e/ou financeira a todos os municípios, estados e o Distrito Federal, referentes aos programas que integram a política pública para a educação.
Inserido no PDE, está sendo implementado pelo MEC mais um programa, o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PACTO, que por sua vez se concretiza como um módulo do SIMEC, denominado SISPACTO. O SISPACTO é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos Estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. Neste contexto, se faz necessária a contratação de serviço especializado em análise de sistemas para dar continuidade ao processo de levantamento, especificação de requisitos e desenvolvimento de novos instrumentos informatizados para o cadastramento de informações dos orientadores de estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Este instrumento será moldado nos padrões do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC) em utilização por este Ministério, fornecendo aos municípios qualquer tipo de informações pertinentes ao programa.
A contratação pleiteada torna-se indispensável no atual contexto tecnológico do Ministério, no sentido de suprir a necessidade de profissional qualificado para atualizar, aperfeiçoar e desenvolver os processos gerenciais, organizacionais e tecnológicos do Ministério. O profissional contratado por este edital de consultoria por produto deverá exercer atividades relacionadas à construção de novas funcionalidades, conforme especificadas nos produtos constantes neste termo de referência, do módulo SISPACTO do SIMEC.
5. Atividades que deverão ser executadas
a) Levantar os requisitos e elaborar os artefatos de análise junto à área gestora no MEC,
b) Definir as regras de negócio e/ou de sistema junto à área gestora no MEC;
c) Definir as medidas necessárias à implementação dos requisitos levantados junto à área gestora do MEC;
d) Realizar a interface necessária com a equipe de desenvolvimento pra garantia da consecução dos requisitos e artefatos levantados junto à área gestora do MEC;
e) Demonstrar as funcionalidades propostas, à área gestora do MEC, com vistas à homologação final;
f) Validar todos os protótipos das funcionalidades propostas junto à área gestora do MEC.
6. Produtos ou resultados previstos, cronograma de entrega e remuneração
Consultor 1
PRODUTO
DATA DE ENTREGA
Documento Técnico “A” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Dados Orientadores Estudo" pertencente a funcionalidade "Orientador de Estudo - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
45 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “B” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Resumo Orientadores de Estudo" pertencente a funcionalidade "Coordenador Local-Projeto" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
100 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “C” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Dados do Coordenador Local" pertencente a funcionalidade "Coordenador Local-Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
150 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “D” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Gerenciar Equipe" pertencente a funcionalidade "Coordenador Local-Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
210 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “E” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Avaliar Equipe" pertencente a funcionalidade "Coordenador Local-Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
265 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “F” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Acompanhar Avaliações e Bolsas" pertencente a funcionalidade "Coordenador Local-Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
310 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “G” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Gerenciar Turmas" pertencente a funcionalidade "Coordenador Local-Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
365 dias após a assinatura do contrato
Consultor 2
PRODUTO
DATA DE ENTREGA
Documento Técnico “A” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Principal" pertencente a funcionalidade "Coordenador Geral IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
45 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “B” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Dados Coordenador IES" pertencente a funcionalidade "Coordenador Geral IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
100 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “C” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Gerenciar Equipe" pertencente a funcionalidade "Coordenador Geral IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
150 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “D” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Avaliar Equipe" pertencente a funcionalidade "Coordenador Geral IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
210 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “E” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Aprovar Equipe" pertencente a funcionalidade "Coordenador Geral IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
265 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “F” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Acompanhar Avaliações e Bolsas " pertencente a funcionalidade "Coordenador Geral IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
310 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “G” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Gerenciar Turmas" pertencente a funcionalidade "Coordenador Geral IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
365 dias após a assinatura do contrato
Consultor 3
PRODUTO
DATA DE ENTREGA
Documento Técnico “A” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Plano de Atividades" pertencente a funcionalidade "Coordenador Geral IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
45 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “B” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Formação Inicial" pertencente a funcionalidade "Universidade-Projeto" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
100 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “C” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Etapa Projeto" pertencente a funcionalidade "Minha Página Inicial" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
150 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “D” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Etapa Execução" pertencente a funcionalidade "Minha Página Inicial" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
210 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “E” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Principal" pertencente a funcionalidade "Coordenador Adjunto IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
265 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “F” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Dados Coordenador Adjunto" pertencente a funcionalidade "Coordenador Adjunto IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
310 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “G” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Gerenciar Equipe" pertencente a funcionalidade "Coordenador Adjunto IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
365 dias após a assinatura do contrato
Consultor 4
PRODUTO
DATA DE ENTREGA
Documento Técnico “A” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Avaliar Equipe" pertencente a funcionalidade "Coordenador Adjunto IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
45 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “B” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Aprovar Equipe" pertencente a funcionalidade "Coordenador Adjunto IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
100 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “C” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Acompanhar Avaliações e Bolsas" pertencente a funcionalidade "Coordenador Adjunto IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
150 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “D” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Principal" pertencente a funcionalidade "Supervisor IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
210 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “E” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Resumo Orientadores de Estudo" pertencente a funcionalidade "Coordenador Adjunto IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
265 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “F” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Dados Supervisor IES" pertencente a funcionalidade "Supervisor IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
310 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “G” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Gerenciar Equipe" pertencente a funcionalidade "Supervisor IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
365 dias após a assinatura do contrato
Consultor 5
PRODUTO
DATA DE ENTREGA
Documento Técnico “A” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Avaliar Equipe" pertencente a funcionalidade "Supervisor IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
45 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “B” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Acompanhar Avaliações e Bolsas" pertencente a funcionalidade "Supervisor IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
100 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “C” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Principal" pertencente a funcionalidade "Formador IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
150 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “D” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Dados Formador IES" pertencente a funcionalidade "Formador IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
210 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “E” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Gerenciar Equipe" pertencente a funcionalidade "Formador IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
265 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “F” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Avaliar Equipe" pertencente a funcionalidade "Formador IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
310 dias após a assinatura do contrato
Documento Técnico “G” contendo os artefatos de análise, assim como o descritivo dos requisitos levantados, as regras de negócio e os protótipos funcionais para subsidiar o desenvolvimento da funcionalidade "Acompanhar Avaliações e Bolsas" pertencente a funcionalidade "Formador IES - Execução" do módulo "SISPACTO", no âmbito do SIMEC.
365 dias após a assinatura do contrato
7. Requisitos mínimos de qualificação
a. Formação Acadêmica:
Curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC.
b. Exigências Específicas
b.1. Experiência profissional:
Experiência profissional mínima de 03 (três) anos em levantamento e análise de requisitos e desenvolvimento em linguagem PHP.
OBS.: As experiências serão comprovadas por meio de apresentação de documentos tais como: contratos de trabalho e/ou prestação de serviços, registro em carteira de trabalho ou documentos equivalentes.
As certificações/experiências desejáveis serão pontuadas para efeito de classificação e consideradas em caso de empate entre os candidatos.
b.2. Conhecimento desejável
Conhecimento técnico em linguagem PHP e banco de dados postgre.
OBS.: As experiências serão comprovadas por meio de apresentação de documentos tais como: contratos de trabalho e/ou prestação de serviços, registro em carteira de trabalho ou documentos equivalentes.
As certificações/experiências desejáveis serão pontuadas para efeito de classificação e consideradas em caso de empate entre os candidatos.
8. Critérios de Avaliação
8.1 O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato.
8.2 Não haverá entrevista por vídeo-conferência ou tele-conferência.
8.3 A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
8.4 O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação deste edital.
8.5 A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos, entrevista e teste prático com desenvolvimento de atividade relacionada à área de contratação, conforme segue:
8.1. Formação Acadêmica (Pontuação Máxima – 1,0 ponto)
CARACTERIZAÇÃO
PONTUAÇÃO
Curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC.
1,0
8.2. Experiência Profissional (Pontuação Máxima – 5,0 pontos)
CARACTERIZAÇÃO
PONTUAÇÃO
Experiência profissional mínima de 03 (três) anos em levantamento e análise de requisitos e desenvolvimento em linguagem PHP.
3,0
Acima de 03 (três) anos de experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas em linguagem PHP. Acrescenta-se 0,5 (meio) ponto a cada ano. No máximo 2,0 (dois) pontos.
Até 2,0
8.3. Entrevista (Pontuação Máxima – 5,0 pontos)
CARACTERIZAÇÃO
PONTUAÇÃO
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal e capacidade de raciocínio.
1,0
Domina os assuntos relativos à sua contratação, como: conhecimento técnico de linguagem PHP e banco de dados postgre.
3,0
Demonstra interesse especial no trabalho desenvolvido pela DTI/MEC nas políticas de melhoria da educação nacional.
1,0
8.4. Teste prático (Pontuação Máxima – 5,0 pontos)
CARACTERIZAÇÃO
PONTUAÇÃO
Aplicação de conhecimento técnico em linguagem PHP
5,0
9. Vigência dos contratos: Em até 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.
10. Número de Vagas: 05 (cinco) vagas.
11. Local de Trabalho: as atividades serão desenvolvidas na DTI/MEC, situado na Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Brasília – DF.
12. Considerações gerais
Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/MEC, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, CEP 70047-900, Brasília/DF, em versão preliminar e, após aprovação, em sua forma definitiva, com as devidas referências bibliográficas (quando necessário), em 2 (dois) exemplares gravados em CD ROM, na versão MS Word 2000 ou Open Office, contendo a assinatura do consultor na página inicial e rubrica nas demais páginas,.
A execução dos trabalhos previstos neste TOR – Termo de Referência – não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do Art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
O(A) consultor(a) deve ter disponibilidade para executar atividades no Ministério da Educação e/ou no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em horário comercial, para que tenha acesso à plataforma de desenvolvimento dos Sistemas, que só pode ser acessada nas dependências do Ministério da Educação – e às informações necessárias à elaboração dos produtos propostos.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre materiais produzidos no âmbito desse trabalho pertencerão exclusivamente ao Ministério da Educação, e sua utilização e/ou reprodução total ou parcial requererá autorização prévia do Ministério da Educação.
Caso ocorra interrupção do contrato durante a sua vigência, os serviços de consultoria poderão ser conduzidos pelo próximo candidato selecionado, conforme cadastro reserva e necessidade da área demandante.
Brasília, 05 de julho de 2013.
ATENCIOSAMENTE
NATHALIA CAMPOS
WALMIM CABRAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário